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Estamos evidenciando um momento de regras dentro do espaço antes conhecido como sendo sem limites, a internet. No Brasil, a PL das Fake News está sendo muito discutida por grupos de opiniões bem diferentes. Algo similar, no que consiste a regulamentação dos serviços digitais, ocorre na União Europeia.
A internet sempre foi um espaço reconhecido pela liberdade de expressão, onde os usuários podem expressar suas opiniões à vontade. Entretanto, esses pontos de vista podem extrapolar a liberdade do outro, servir de espaço para atos criminosos e contrabando. As plataformas digitais sempre desenvolveram suas atividades sem quaisquer imposições, até mesmo porque a economia digital é algo relativamente novo, e se tornaram espaço de comunicação e comércio.
Alguns dos principais pontos propostos, tanto no Brasil quanto na UE, são: obrigações em matéria de rastreabilidade dos utilizadores profissionais, imposição de obrigações às grandes plataformas, códigos de conduta e normas técnicas, estrutura de supervisão à altura da complexidade do espaço em linha e multa, no caso de infratores. Nesse sentido, a Lei de Serviços Digitais (DSA, em inglês) e a PL 2630 (ou PL das Fake News) se assemelham bastante no que diz respeito aos princípios de segurança e legislação do conteúdo digital. Enquanto a PL ainda está sendo discutida, a DSA já tem prazo. No dia 25 de agosto de 2023, 19 serviços de mídias sociais deverão cumprir as regras impostas na legislação.
Nesse viés, as detentoras do poder da internet, as big techs, como a Meta, Twitter, Google, Tiktok, Amazon, Telegram, são as mais afetadas. Já nessa data estipulada para o mês de agosto, as empresas deverão enviar um documento oficial contendo uma relação de potenciais riscos que será avaliado pelo Centro Europeu de Transparência para Algoritmos. Dentre os riscos, podemos citar a desinformação, impacto na liberdade de expressão e violência de gênero. Esses são alguns exemplos para que possamos entender melhor sobre o que se trata essa preocupação com a “terra de ninguém”.
É preciso reforçar que as plataformas não são responsáveis pelo comportamento ilegal dos usuários, mas, a partir dos pontos estabelecidos na legislação, serão responsáveis se tiverem conhecimento e não tomarem alguma atitude em relação ao ocorrido. Assim, as empresas terão de cooperar com as instituições, seja em solo brasileiro ou em solo europeu.